O STF - Supremo Tribunal Federal acaba de legalizar o
abortamento intencional do “anencéfalo”. Dezenas de hospitais em todo o
território nacional serão credenciados para cumprirem esse procedimento, com
treinamento de médicos e outros profissionais da área da saúde. Tanto
investimento... para se executar a morte de seres indefesos! Entramos
perigosamente em uma era em que mesmo na linha de produção da vida, não se
toleram imperfeições. Apresentou algum defeito? Vai para o descarte!
Como entender o que está acontecendo? Vamos por partes!
O que se entende por anencéfalo?
A Terminologia Anatômica
Internacional (lista oficial de termos anatômicos) considera como encéfalo, a
porção do sistema nervoso que se aloja dentro da cavidade craniana, sendo
composta pelo tronco encefálico, cerebelo, diencéfalo e cérebro (hemisférios
cerebrais). Portanto, os termos cérebro e encéfalo não são sinônimos, apesar de
serem utilizados vulgarmente como tal. Considerando-se que as partículas “a” e
“an” utilizadas como prefixo indicam ausência, supressão, negação, a rigor
anencéfalo seria o indivíduo sem encéfalo, isto é, com a cavidade craniana
totalmente oca, vazia, o que em absoluto, não é o caso desses fetos. Eles são
chamados de “anencéfalos”, mas não são anencéfalos. O correto seria dizer que
eles são portadores de “malformação encefálica” e por vezes, também de
“malformação craniana”, quando não se completa o fechamento superior da
cavidade óssea.
Como se caracteriza o encéfalo de um “anencéfalo”?
Cada caso é um caso, mas
uma coisa é certa: todo feto (chamado de) “anencéfalo” que se desenvolve de
maneira organizada no útero materno, formando um corpinho com características
humanas, com batimentos cardíacos e outras funções viscerais, tem preservada,
pelo menos, a porção mais profunda do encéfalo, que o neurocientista Wilder
Penfield nomeia de “tronco cerebral alto”, e que incluiria o tronco, o
cerebelo, o diencéfalo e a base dos hemisférios cerebrais. Esse tronco cerebral
alto, que todo anencéfalo tem, sustenta os mecanismos neurofuncionais da
respiração, do rítmo circadiano de sono/vigília, dos batimentos cardíacos, do
peristaltismo gastrointestinal, do controle de temperatura orgânica, do
controle vasomotor, do controle de motoneurônios e de “gates” nas vias neurais
da dor.
O que geralmente falta é a porção mais superficial dos hemisférios cerebrais, isto é, partes maiores ou menores do córtex cerebral, que é a camada de substância cinzenta que reveste externamente os hemisférios cerebrais.
Os “anencéfalos” têm espírito?
O conceito equivocado de
que o “anencéfalo” não tem cérebro, leva muita gente do meio espírita a
concluir, também equivocadamente, que “não tendo cérebro, não deve ter
espírito”, o que poderia justificar a indicação do aborto. A Dra. Marlene
Nobre, em artigo na Folha Espírita, no. 368, esclarece: “...os corpos para os
quais poderíamos afirmar que nenhum espírito estaria destinado seriam os dos
fetos teratológicos, monstruosos, que não tem nenhuma aparência humana, nem
órgãos em funcionamento”. Portanto, este não é o caso dos “anencéfalos”. A
questão 356 b de O Livro dos Espíritos também é bastante elucidativa.
Pergunta-se: “Toda criança que sobrevive tem necessariamente, um espírito
encarnado?” Resposta : “Que seria ela, sem o espírito? Não seria um ser
humano”.
Como nos esclarece a literatura espírita, a ligação da consciência com o corpo físico se faz com a implicação de estruturas integrantes do tronco cerebral alto, que todo “anencéfalo” tem (inclusive a glândula pineal), conforme se lê nas obras de André Luiz “Evolução em Dois Mundos”, capítulos IX e XIII, “Entre a Terra e o Céu”, capítulo XX e Missionários da Luz, capítulo 2.
É importante que se tenha em mente: todo feto que se desenvolve no útero materno, formando um corpinho com características humanas, com batimentos cardíacos e outras funções viscerais, mesmo sendo portador de malformação encefálica, é um espírito reencarnante na vigência de difícil prova, necessitando mais do que nunca, da misericórdia e do amor de todos nós.
Os “anencéfalos” podem sobreviver?
Segundo a Sociedade
Brasileira de Genética Médica, em mais de 50% dos casos, a morte do feto se dá
ainda durante a gestação. Alguns vivem por horas, semanas, meses ou alguns
anos, após o nascimento. Existem na mídia, relatos emocionantes de vários casos
de “anencéfalos” que vivem por períodos mais dilatados, cercados pelo amor dos
pais e outros familiares e assim vão vencendo as suas dificuldades
reencarnatórias.
Especialmente para nós, que nos dizemos espíritas, o tempo de vida que se supõe para uma criança, não pode representar critério para se decidir quem deve viver e quem deve morrer. Por vezes uma curta gestação é o tempo de que o espírito precisa para se recompor de algum problema em seu perispírito. Além do mais, não fomos nós que criamos a vida, nem sequer a dos nossos próprios filhos. Ela é um bem outorgado. Cada novo ser que se forma a partir da célula ovo (zigoto) é único no universo e a sua vida não pertence à família, ao estado, ao médico e nem aos ministros do STF, mas somente a ele mesmo e Àquele que o criou.
Especialmente para nós, que nos dizemos espíritas, o tempo de vida que se supõe para uma criança, não pode representar critério para se decidir quem deve viver e quem deve morrer. Por vezes uma curta gestação é o tempo de que o espírito precisa para se recompor de algum problema em seu perispírito. Além do mais, não fomos nós que criamos a vida, nem sequer a dos nossos próprios filhos. Ela é um bem outorgado. Cada novo ser que se forma a partir da célula ovo (zigoto) é único no universo e a sua vida não pertence à família, ao estado, ao médico e nem aos ministros do STF, mas somente a ele mesmo e Àquele que o criou.
A mãe que gesta um “anencéfalo” corre riscos em sua saúde ?
Estudos realizados na
Universidade Federal de São Paulo indicam que metade das mulheres com gestação
de “anencéfalos” apresenta variações no líquido amniótico. Como esses fetos de
modo geral têm dificuldades de deglutir esse líquido, ele se acumula em
quantidade maior na bolsa amniótica. Os cuidados médicos são portanto
necessários, como em qualquer gestação, pois são muitas as situações, além
desta de que estamos tratando, em que os riscos para as mães, podem ser
maiores.
Pode haver conseqüências negativas para a mãe que aborta?
O Dr. Gilson Luis Roberto,
presidente da Associação Medico-Espírita do Rio Grande do Sul, autor de um dos
capítulos do livro “A Vida do Anencéfalo. Aspectos científicos, religiosos e
jurídicos” (AME – BR, 2009)”, chama a atenção para o fato de que hoje há muitas
pesquisas indicando o pulso inconsciente do chamado “luto incluso”, ou seja, de
um luto que não foi efetivamente vivenciado, uma vez que o feto abortado não é
sepultado, pois ele é incinerado juntamente com outros “resíduos hospitalares”.
Esse luto que foi negado permanece no sub-consciente da mãe gerando, a médio
prazo, perturbações mentais alicerçadas no sentimento de culpa, no remorso e,
como sabemos, nos processos obsessivos que normalmente aí se instalam. Nenhum
de nós, continua o Dr. Gilson, que defende a vida do feto, está alheio ao
sofrimento da mãe e da família. Mas, o aborto intencional está longe de ser a
solução. É imperativo o amparo estatal e a fraternidade de familiares e amigos
no cuidado de ambos, mãe e filho, pois mais do que ninguém, nós espíritas
sabemos da necessidade dos reajustes reencarnatórios e do aprendizado de novas lições,
que atinge a todos nós. O que dizem os favoráveis ao abortamento Mesmo em se
considerando apenas aspectos científicos no caso dos “anencéfalos”, muitas são
as opiniões equivocadas que circulam pela mídia – “esse feto sem cérebro não
tem condições de viver”; “já é um feto morto”; “é um computador sem
processador”; “a mãe carrega em seu útero um cadáver”... Infelizmente, também
não encontram fundamento algum dentro da Neurociência e da Psiquiatria, segundo
meu entendimento, os textos correspondentes aos votos dos oito ministros do STF
que se pronunciaram favoravelmente ao abortamento intencional do “anencéfalo”,
conforme matéria da Folha de São Paulo – C1, de 13 de abril/12: “O feto
anencéfalo é incompatível com a vida” (Ministro Marco Aurélio Mello – relator);
”Não há interesse em se tutelar uma vida que não vai se desenvolver
socialmente” (Ministra Rosa Weber); “O feto anencéfalo não tem viabilidade de
desenvolver uma vida extrauterina” (Ministra Cármen Lúcia); “O feto anencéfalo
não está vivo e sua morte não decorre de práticas abortivas” (Ministro Celso de
Mello); “O aborto neste caso, zela pela saúde psíquica da mulher” (Ministro
Gilmar Mendes). Pelo contrário, senhores ministros, tudo o que hoje sabemos dos
“anencéfalos” somente vem a favor de uma firme postura contra seu abortamento
intencional e sua eventual disponibilidade como doadores de órgãos. Como nós,
ele também são seres humanos e merecem todo o nosso respeito, até porque se
encontram fragilizados e precisam de amor, de muito amor, e não de uma sentença
de morte.
Como é difícil convencer os abortistas, mesmo através de argumentos apenas “científicos”, uma vez que por premissa eles se mostram refratários a posturas religiosas. A Dra. Marlene Nobre – presidente da AME (Associação Medico-Espírita) do Brasil e eu estivemos presentes em uma audiência pública em que se discutiu a questão do abortamento do “anencéfalo”, no STF em Brasília, em setembro de 2008 e lá tivemos oportunidade de expor aos senhores ministros e aos participantes, todos os argumentos possíveis, em favor da vida desses pequenos seres indefesos. Quando nos retirávamos do recinto, uma pessoa da mídia nos abordou, elogiou nosso esforço, mas nos alertou para o fato já conhecido, de que na cabeça petrificada “deles” não entraria mais nada... e foi o que aconteceu!
Preocupações que surgem
A decisão favorável do STF pela interrupção da gestação de “anencéfalos”, com o tempo pode se ampliar para outros casos, pois existem várias anomalias congênitas graves, como a agenesia renal bilateral (ausência de formação dos rins), a holoprosencefalia (ausência de formação do lobo frontal do cérebro) e malformações cardíacas e cerebrais múltiplas, alem de aberrações cromossômicas. Quem vai conseguir limitar o grau de abertura dessa lamentável decisão?
Concluindo...
Dos dez ministros do STF
que votaram em relação ao abortamento do “anencéfalo”, houve apenas dois votos
contrários, o do Ministro Ricardo Lewandowski e o do Ministro Cézar Peluso. O
primeiro alegou razões de ordem, referindo que a decisão do assunto não cabia
ao STF, mas sim ao Congresso Nacional, enquanto o segundo votou pelo mérito da
questão, declarando: “O feto anencéfalo está vivo. Assim, a interrupção da
gestação é crime tipificado como aborto”. Parabéns, Senhor Ministro, por ter
apreendido o verdadeiro sentido da questão e por ter tido, solitário, coragem
de respeitar a vida cumprindo assim, com dignidade, o papel que lhe foi
outorgado, de executor da verdadeira justiça.
Sou atuante nos movimentos de defesa e proteção dos animais e tantas vezes me peguei entristecida pela maneira como eles são (mal) tratados por seres humanos insensíveis.
Agora, pergunto como qualificar esse sentimento que me invade, frente à “coisificação” de um pequenino ser humano completamente fragilizado e indefeso, em formação dentro do útero de sua mãe! “Coisa” que se resolve descartar porque incomoda, fere a “dignidade da mulher”, como postulam os defensores do aborto. Aliás, eles não gostam que se chame o procedimento que recomendam, de “aborto”, mas sim de “antecipação do parto”! Como bem referiu Lenise Garcia, do “Movimento Brasil sem Aborto”, “Já temos um problema concreto: a criança nasce viva, mas está juridicamente morta, segundo o STF. Ela vai ter certidão de nascimento ou de morte?”
A Madre Tereza (de Calcutá) tinha razão ao dizer: - “O aborto provocado é uma das minhas maiores cruzes; é a barbárie contra a paz do mundo, porque se uma mãe é capaz de matar o seu filho, o que pode evitar que nos matemos uns aos outros?”
Irvênia Prada é médica veterinária, Professora Titular Emérita (aposentada) da Faculdade de Medicina Veterinária da USP, com especialização em Neuroanatomia. Membro da Associação Medico-Espírita do Brasil, atuante na divulgação da Doutrina Espírita.
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