terça-feira, 24 de abril de 2012

Decisão do STF sobre aborto de anencéfalo


O Supremo Tribunal Federal, após dois dias de julgamento, em sessão concluída no dia 12 de abril de 2012, aprovou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004, e aprovou por 8 votos a 2, a descriminalização do aborto para casos de fetos anencefálicos. Pela decisão do STF, cabe à mulher a decisão por interromper a gravidez nesse caso específico.
                  
Uma comissão integrada por dirigentes da Federação Espírita Brasileira (FEB), Associação Médico Espírita do Brasil (AME-BR) e Associação dos Juristas Espíritas do Brasil (AJE-Brasil), visitou o gabinete de todos os ministros do STF nos dias 9 e 10 de abril, levando um Memorial contendo argumentações jurídicas, médicas e espíritas em defesa da vida, e acompanhou a citada Sessão Plenária. Em nota conjunta divulgada no site da FEB no dia 13 de abril, as três entidades informam que, independentemente da decisão do STF, prosseguem com o trabalho educativo no sentido de se valorizar a vida em todas suas etapas, e de esclarecimento a respeito das leis que emanam do Criador e regem a nossa vida, procurando contribuir com o aperfeiçoamento moral e espiritual da população.


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