O Supremo Tribunal Federal, após dois
dias de julgamento, em sessão concluída no dia 12 de abril de 2012, aprovou
a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004, e aprovou por 8 votos a 2, a descriminalização do
aborto para casos de fetos anencefálicos. Pela decisão do STF, cabe à mulher a
decisão por interromper a gravidez nesse caso específico.
Uma comissão integrada por dirigentes da Federação Espírita
Brasileira (FEB), Associação Médico Espírita do Brasil (AME-BR) e Associação
dos Juristas Espíritas do Brasil (AJE-Brasil), visitou o gabinete de todos os
ministros do STF nos dias 9 e 10 de abril, levando um Memorial contendo
argumentações jurídicas, médicas e espíritas em defesa da vida, e acompanhou a
citada Sessão Plenária. Em nota conjunta divulgada no site da FEB no dia 13 de abril, as três entidades
informam que, independentemente da decisão do STF, prosseguem com o trabalho
educativo no sentido de se valorizar a vida em todas suas etapas, e de
esclarecimento a respeito das leis que emanam do Criador e regem a nossa vida,
procurando contribuir com o aperfeiçoamento moral e espiritual da população.
Nenhum comentário:
Postar um comentário